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Vitória da Câmara: decisão da Justiça garante repasse integral de 5% e presidente Gedeão Negreiros determina retorno do auxílio alimentação

Após atuação firme da Presidência da Câmara junto ao Tribunal de Justiça, decisão assegura repasse constitucional ao Legislativo e beneficia diretamente os servidores da Casa.

Redação by Redação
9 de março de 2026
in Politica
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Vitória da Câmara: decisão da Justiça garante repasse integral de 5% e presidente Gedeão Negreiros determina retorno do auxílio alimentação
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Uma decisão da Justiça garantiu à Câmara Municipal de Porto Velho o restabelecimento do repasse integral de 5% do duodécimo, previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026. A determinação judicial reconhece que o Executivo não pode reduzir unilateralmente o percentual fixado na lei orçamentária, assegurando a autonomia financeira do Poder Legislativo.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia, que concedeu tutela de urgência determinando que o Município realize os repasses mensais no percentual de 5%, conforme aprovado na LOA.

A conquista ocorre após atuação firme do presidente da Câmara, vereador Gedeão Negreiros, que conduziu a defesa institucional da Casa diante da redução do repasse realizado pela Prefeitura. Para a Presidência, a decisão representa uma vitória importante para garantir o funcionamento adequado do Legislativo municipal.

Com a recomposição do orçamento assegurada pela decisão judicial, uma das primeiras medidas anunciadas pelo presidente foi o retorno do valor integral do auxílio alimentação para todos os servidores da Câmara.

Segundo Gedeão Negreiros, a decisão reafirma o respeito às garantias institucionais e à independência entre os Poderes.

“A Câmara defendeu aquilo que é garantido pela Constituição e pela Lei Orçamentária. Essa vitória assegura estabilidade administrativa e também permite reconhecer o trabalho dos servidores da Casa”, destacou o presidente.

A decisão reforça o princípio da autonomia do Poder Legislativo, garantindo os recursos necessários para que a Câmara continue exercendo suas funções de legislar, fiscalizar e representar a população de Porto Velho.

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