O Tribunal do Júri de Porto Velho condenou Vinícius Wallace do Casal Marinho a 72 anos de prisão pelos assassinatos de Jaiane Lemos de Souza Neto e Everaldo Oliveira Santos. O julgamento terminou na noite desta quinta-feira (22), na 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital.
O segundo réu, Railson Ferreira da Silva, foi absolvido por decisão da maioria dos jurados. Com a absolvição, a Justiça revogou a prisão preventiva e determinou a expedição do alvará de soltura.
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PENA DE 72 ANOS
De acordo com a sentença, Vinícius foi condenado por feminicídio qualificado pela morte de Jaiane e homicídio qualificado pela morte de Everaldo. Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas pela acusação, incluindo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e emprego de arma de fogo de uso restrito.
Pela morte de Jaiane, a pena foi fixada em 45 anos de reclusão. Já pelo assassinato de Everaldo, foram estabelecidos 27 anos. Somadas as duas condenações, a pena definitiva chegou a 72 anos de prisão, em regime inicial fechado.
A decisão também determinou que Vinícius permaneça preso, sem direito de recorrer em liberdade.
CRIMES ACONTECERAM DENTRO DE RESIDÊNCIA
Conforme a sentença, os crimes ocorreram em 25 de maio de 2024, por volta das 21h, em uma residência no Residencial Colina Park, bairro Nova Floresta, em Porto Velho.
A decisão judicial aponta que Vinícius invadiu o imóvel e efetuou dois disparos contra Jaiane, que estava com a filha do ex-casal, de apenas um ano e oito meses, no colo. Em seguida, o condenado teria ido até outro cômodo da casa, arrombado a porta de um quarto e efetuado sete disparos contra Everaldo.
A sentença destacou as consequências dos crimes para os filhos das vítimas. No caso de Jaiane, a criança ficou privada da convivência e dos cuidados maternos. Everaldo, por sua vez, deixou dois filhos menores, incluindo um adolescente que era criado por ele.
SEGUNDO RÉU FOI ABSOLVIDO
Durante a votação dos quesitos, os jurados rejeitaram as teses defensivas de Vinícius e reconheceram sua responsabilidade pelos dois homicídios. Em relação a Railson, a maioria acolheu a tese de absolvição.
A decisão também afastou a agravante relacionada à participação de mais de uma pessoa nos crimes, uma vez que os jurados não reconheceram que Railson tivesse concorrido dolosamente para os homicídios.
Com a absolvição, foi determinada a revogação da prisão preventiva de Railson e a expedição imediata do documento necessário para sua soltura.
A família das vítimas, que acompanhou o julgamento e cobra justiça pelas mortes, busca recorrer da decisão que absolveu o segundo acusado.
O julgamento foi encerrado às 20h50 desta quinta-feira (22), conforme registrado na sentença judicial.
Redação








