
A nova legislação estabelece o Processo de Seleção por Competência para o preenchimento dos cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor nas unidades de Educação Básica da rede municipal.
A lei determina que a escolha dos gestores escolares passará a seguir critérios técnicos de mérito e desempenho, estruturados em três etapas obrigatórias:
1ª Etapa: Prova escrita para avaliar os conhecimentos essenciais à gestão escolar;
2ª Etapa: Análise de títulos dos candidatos;
3ª Etapa: Entrega e apresentação de um Plano de Ação do Gestor Escolar.
A medida representa um avanço para a educação do município, priorizando a qualificação técnica, a transparência e a meritocracia na liderança das escolas municipais.








