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Lei de Acolhimento Escolar proposta pelo vereador Pedro Geovar é aprovado na Câmara de Porto Velho

Redação by Redação
11 de abril de 2025
in Politica
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Em decisão unânime, a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o Projeto de Lei nº 4728/2025, de autoria do vereador Pedro Geovar (Progressistas), que institui o Programa Acolhimento Escolar na rede municipal de ensino. A iniciativa estabelece diretrizes para a capacitação permanente de profissionais que atuam com estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), utilizando a abordagem da Análise do Comportamento Aplicada (ABA), reconhecida por sua eficácia internacional.

A proposta contempla professores, pedagogos, cuidadores, acompanhantes e motoristas do transporte escolar, que deverão receber formação específica e obrigatória para atuar com alunos autistas. A capacitação será conduzida pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio de instituições habilitadas na metodologia ABA.

“Nosso objetivo é garantir que todos os alunos, independentemente de suas particularidades, tenham acesso a um ambiente escolar estruturado, preparado e acolhedor. Com essa lei, estamos dando um passo concreto em direção à inclusão de verdade”, destacou o vereador Pedro Geovar.

De acordo com a nova legislação, os cursos de formação serão segmentados conforme o perfil profissional e incluirão conteúdos como estratégias de ensino individualizado, reforço positivo, técnicas para gestão de comportamento, comunicação alternativa e protocolos de segurança adaptados ao contexto escolar e de transporte.

A lei também prevê que a certificação das formações será exigência indispensável para o exercício das funções junto aos alunos com TEA. Profissionais que não participarem das capacitações previstas ficarão impedidos de atuar diretamente com esses estudantes até a devida regularização.

A proposta encontra respaldo em importantes marcos legais, como a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que reconhece o autismo como uma condição que requer atendimento especializado.

O Programa Acolhimento Escolar também prevê avaliação anual da sua efetividade, considerando indicadores como a evolução dos alunos, a aplicação prática da metodologia pelos profissionais capacitados e o nível de adequação da rede municipal às exigências pedagógicas específicas.

Com a sanção da nova legislação, a cidade de Porto Velho dá um passo decisivo na consolidação de uma educação inclusiva, voltada para o pleno desenvolvimento dos estudantes com autismo. A medida demonstra sensibilidade política e responsabilidade social, colocando o município em sintonia com práticas educacionais modernas e humanizadas.

“A escola precisa estar preparada para todos, e isso começa com profissionais capacitados. A inclusão só se efetiva quando é acompanhada de ações práticas, como essa que agora se torna lei”, reforçou Geovar em pronunciamento.

A implementação do Programa Acolhimento Escolar representa não apenas o cumprimento de direitos fundamentais, mas também um avanço no compromisso da gestão pública com a equidade e a valorização da diversidade no ambiente educacional.

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