O réu U.S.M foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, em Ji-Paraná, após decisão do Tribunal do Júri proferida na última quinta-feira (16). A atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) foi determinante para a condenação.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz presidente do júri, o acusado deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado. O magistrado também manteve a prisão do réu, que já estava detido durante o andamento do processo.
O julgamento contou com a atuação da promotora de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke, que sustentou a tese de que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e motivado pelo fato de a vítima ser mulher, no âmbito de uma relação familiar. Os jurados acolheram integralmente os argumentos do MPRO, reconhecendo a autoria e a materialidade do crime.
Além disso, o Conselho de Sentença considerou agravantes importantes, como o fato de o ataque ter ocorrido na presença dos filhos menores da vítima e mediante recurso que dificultou sua defesa, caracterizado por uma ação inesperada. O pedido de absolvição apresentado pela defesa foi rejeitado.
Segundo os autos, a vítima foi atingida com golpes de canivete no rosto, braço e abdômen, sofrendo ferimentos graves e sendo submetida a uma cirurgia de emergência. Houve risco real de morte. O crime ocorreu poucos dias após o término do relacionamento, na frente dos três filhos do casal.
A Justiça entendeu que não houve alteração nas circunstâncias que justificasse a soltura do condenado, que seguirá preso para o cumprimento da pena.
Redação









