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Zanin vota contra o marco temporal das terras indígenas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (31), contra a tese de marco temporal das terras indígenas. De acordo com o magistrado, a Constituição de 1988 reafirmou o direito dos povos tradicionais às terras. O voto dele no caso era visto com grande expectativa, tendo em vista que assumiu o cargo no começo do mês, após ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Até agora, o caso conta com cinco votos, sendo 3 votos a favor da tese e 2 contra. A ação estava suspensa por um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, por parte do ministro André Mendonça, que se manifestou ontem, no sentido de que a fixação de um marco temporal para demarcação de terras ocupadas por comunidades tradicionais encontra respaldo na Constituição. Além de Mendonça, Kássio Nunes foi a favor do marco, e Alexandre de Moraes e Edson Fachin, contra.

Para Mendonça, no momento da criação da constituição, os integrantes da constituinte da época tiveram o objetivo de criar uma estabilidade sobre o tema, para reduzir os conflitos com indígenas por território no país. “Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro. Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação”, disse ele.

Críticas da esquerda

Nas últimas semanas, Zanin vinha sendo criticado por votar em uma linha mais conservadora, como no caso em que foi contra a equiparação da homofobia com o crime de injúria racial ou se posicionou contra a descriminalização do porte e posse de maconha para uso pessoal. O tema do marco temporal é um dos mais polêmicos que tramitam na corte, afetando quase 1 milhão de integrantes de comunidades indígenas no país.

Está em discussão se a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 deve servir como data limite para a demarcação de comunidades ocupadas pelos povos tradicionais. Na prática, se o Supremo validar o marco temporal, só poderão ser demarcadas terras ocupadas pelos indígenas em 1988.

Fonte: Correio Braziliense
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