
A crise enfrentada pelos usuários do Plano de Saúde Viva Vida, em Porto Velho, não é um fato isolado nem recente, como agora se confirma com documento oficial do Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em 4 de agosto de 2025, a ANS publicou a Resolução Operacional nº 3.031/2025, determinando que a empresa AME VVIDA Planos de Saúde Integrado LTDA promovesse, em caráter obrigatório, a alienação de sua carteira de beneficiários, diante de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves.
Decisão federal ignorada?
De acordo com a resolução, a operadora foi enquadrada por colocar em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme apurado no processo administrativo nº 33910.022917/2025-18.
A decisão da ANS foi clara:
- Obrigação de alienar a carteira de beneficiários em até 30 dias
- Suspensão imediata da comercialização de novos planos
- Reconhecimento oficial de risco à assistência aos usuários
Mesmo assim, meses depois, usuários relatam falta de atendimento, consultas represadas desde novembro, clínicas sem receber e completa desorganização administrativa — exatamente o cenário que a ANS tentou evitar.
Procon, Decon e agora a ANS no histórico
A nova informação joga luz sobre um ponto central da crise:
A ANS já sabia da fragilidade do plano antes da explosão de denúncias em Rondônia.
Hoje, o que se vê é:
- Registro de Boletins de Ocorrência por estelionato
- Notificações formais do Procon
- Denúncias no Ministério Público
- E agora, a confirmação de que a empresa já estava sob intervenção regulatória federal
Usuários pagam, mas não recebem
Mesmo após a resolução:
- Mensalidades continuaram sendo cobradas
- Usuários seguiram sem consultas, exames e procedimentos
- A promessa de “normalização em breve” virou rotina de frustração
Para muitos beneficiários, a pergunta agora é ainda mais grave:
Por que um plano considerado de risco pela ANS continuou operando normalmente?
O que diz a lei
A própria Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, prevê medidas duras quando há risco à assistência — exatamente o que foi aplicado pela ANS em agosto de 2025.
A diretora-presidente interina da agência, Carla de Figueiredo Soares, assinou a resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.










