Na Semana da Criança, o Governo de Rondônia realiza ações educativas para sensibilizar condutores sobre comportamento seguro para o transporte de crianças. As ações são desenvolvidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran, que na quinta-feira (12), realizou a “Parada Educativa” nas avenidas Sete de Setembro e Imigrantes, em Porto Velho. Durante o evento, foram distribuídos folhetos educativos aos motoristas.
O coordenador da ação, Carlos Romeu Fernandes, explica que a “Parada Educativa” é uma estratégia de abordagem similar a uma blitz, onde os veículos formam uma fila em um trecho da via, dividida por cones, no qual os voluntários da Escola Pública de Trânsito, fazem as orientações sobre segurança no trânsito. “Nossa equipe ressalta a importância e responsabilidade que os condutores de veículos e motocicletas têm na manutenção da segurança ao transportá-las, reforçando à necessidade de utilizar dispositivos de segurança e redobrar a atenção”, disse.
De acordo com o artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, “as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran”.
EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO
- Bebê conforto: deve ser usado para crianças de até um ano e até 13 quilos.
- Cadeirinha: para crianças de 01 a 04 anos e que tenham entre 9 e 18 quilos.
- Assento de elevação: é indicado para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45m de altura e com peso entre 15 e 36 quilos.
- Crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade, que não tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser feito no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.
TRANSPORTE EM MOTOS
- Para o transporte de crianças em motocicletas, é necessário que os condutores saibam que é proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
- O deslocamento de crianças feito por motocicleta exige o uso do capacete de segurança de tamanho adequado.
O diretor-geral do Detran, Léo Moraes, destaca que as ações da Escola Pública de Trânsito estão em conformidade com o artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que estabelece a educação para o trânsito como direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. “Além da ‘Parada Educativa’, o Detran realiza ações em festividades para crianças em praças, escolas e eventos, alusivas ao Dia das Crianças. A segurança de nossas crianças é extremamente importante” – avaliou o diretor geral.
Fonte: Secom