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Presidente Lula sanciona novo Minha Casa, Minha Vida

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (13/7), o projeto de lei que prevê o novo Minha Casa, Minha Vida. A assinatura ocorreu durante cerimônia no Salão Leste do Palácio do Planalto, em Brasília.

A sanção acontenceu após a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) 1162/2023, em vigor desde fevereiro. O ministro das Cidades, Jader Filho, e a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, participam do evento.

A nova versão do programa amplia as faixas de renda, reduz taxas de juros e aumenta o teto para a compra de imóveis (veja as novas regras abaixo).

Mais cedo, o presidente comentou sobre a nova proposta nas redes sociais.

“Hoje, começamos uma nova etapa no Minha Casa Minha Vida, com ampliação das faixas de renda, redução de taxas e aumento do subsídio para aquisição dos imóveis. O sonho da casa própria se tornando realidade para cada vez mais famílias brasileiras”, escreveu.

Uma das principais marcas das gestões petistas, a medida criada em 2009 foi extinta pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2020, e substituída pelo Casa Verde e Amarela. Em fevereiro deste ano, o programa foi relançado por Lula, e será sancionado após aprovação no Congresso Nacional.

Segundo o governo federal, entre fevereiro e 3 de julho, o programa entregou 10.094 unidades habitacionais em 14 estados. As residências entregues somam um investimento total de R$ 1,17 bilhão.

Nos próximos seis meses, a previsão é de entrega de mais oito mil unidades habitacionais e a retomada de 21,6 mil obras.

Novas regras

Após a aprovação no Congresso, a retomada do programa prevê a inclusão de famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil ao ano, na zona rural. Benefícios como Bolsa Família e auxílio-doença não entram no cálculo.

O programa será distribuído em seis faixas de renda:

Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e
Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e
Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Entre as mudanças está a possibilidade de financiamentos de imóveis de até R$ 350 mil, para famílias da faixa 3, com renda de até R$ 8 mil. Antes, o valor máximo para essa faixa era de R$ 264 mil.

O subsídio para complementação da compra do imóvel pelo programa também aumentou. O valor máximo, que antes chegava a R$ 47,5 mil, agora é de R$ 55 mil, de acordo com fatores populacionais, sociais e de renda.

Outra mudança é que a lei tira a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida. Na nova versão, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades com identificação do destinatário do crédito.

Valor máximo dos imóveis

Para famílias das faixas 1 e 2, o limite do valor do imóvel passa a variar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, a depender da localidade do imóvel, conforme as seguintes especificações:

Caso rural:

O valor máximo do imóvel a ser comprado na faixa 3 passa de R$ 264 mil para R$ 350 mil para todos os recortes territoriais, isto é, as localizações dos imóveis.

Juros

Também foi reduzida a taxa de juros para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil. O percentual cobrado para essas famílias passou de 4,25% para 4% nas regiões Norte e Nordeste, e de 4,5% para 4,25% no Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Com isso, a ideia é ampliar a capacidade de financiamento.

Os Juros do faixa 2 e 3 do programa, que chegam no máximo a 8,16% ao ano, são os mais baixos do mercado.

Nos casos das moradias subsidiadas da Faixa 1, as famílias beneficiadas pagarão prestações mensais proporcionais à renda, com um valor mínimo de R$ 80, ao longo de um período de 5 anos.

 Fonte: Metrópoles 

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