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Nova Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada; veja como emitir o documento

O Estado de Rondônia iniciou a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), em dezembro de 2023. O documento unifica possíveis números de registro que existam em cada um dos 26 estados do país e o Distrito Federal (DF), de acordo com a Lei Federal n° 14.534 de 11 de janeiro de 2023, que estabeleceu o CPF, como número único da Carteira de Identidade Nacional.

O uso do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitido pela Receita Federal, permite que o documento seja válido em todo o território nacional, enquanto o Registro Geral (RG) tem a emissão pelas Unidades da Federação (UF).

Desta forma, o CPF passará a ser utilizado praticamente em todos os documentos, permitindo assim, que a partir de uma única combinação numérica, entidades governamentais consigam ter acesso a todas as informações de um cidadão, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros.

EMISSÕES

De acordo com dados do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil (PC), até o momento, foram emitidas 11.200 Carteiras de Identificação Nacional em todo o Estado. Diariamente são disponibilizados 507 senhas para agendamento.

O diretor do Instituto de Identificação Civil e Criminal, Alex Queiroz salientou que, a proposta da nova Carteira de Identidade Nacional “é aumentar a segurança da identificação dos cidadãos, melhorar os cadastros administrativos e diminuir fraudes no país”, evidenciou.

Para solicitar a CIN, o Governo de Rondônia disponibiliza a plataforma “Portal do Cidadão”, para acesso e realização de agendamentos à emissão do documento.

PORTAL DO CIDADÃO

O Portal do Cidadão pode ser acessado pelo https://portaldocidadao.ro.gov.br/, para a realização de agendamentos online, que são feitos diariamente, com limite de senhas. Os atendimentos de cadastro e confecção da nova CIN, de forma presencial.

A emissão da primeira via é gratuita, direito garantido pela Lei Federal n° 7.116, de 29 de agosto de 1983. Na segunda e demais vias são cobradas taxas, com valores e regras estabelecidos pela Unidade de Federação (UF).

Documentos exigidos para a expedição da nova Carteira de Identidade Nacional

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

DOCUMENTOS OPCIONAIS:

OBSERVAÇÕES:

 

Fonte: Secom

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