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MP recupera mais de R$ 14 milhões aos cofres públicos com atuações de combate à sonegação fiscal e denuncia mais de R$ 118 milhões em dano ao Poder Judiciário

Como resultado das ações do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária (GAESF) e do seu Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (NAMIT), o Ministério Público de Rondônia (MPRO), no período de janeiro a dezembro de 2023, recuperou R$ 14.006.406 (quatorze milhões, seis mil e quatrocentos e seis reais) aos cofres públicos e ofereceu denúncias cujo dano total chega a R$ 118.367.568,65 (cento e dezoito milhões, trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

Entre essas ações de combate à sonegação fiscal e aos crimes contra a ordem tributária, estão a formalização de negociações para alcançar conciliações mediante pagamento de tributos e, se infrutíferas, ainda o ajuizamento de ações penais com condenações aos sonegadores.

De posse do Governo Estadual, o montante pode ser empregado na implementação de políticas públicas voltadas à melhoria na vida da população rondoniense.

O trâmite — segundo o Coordenador do GAESF, Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, por força do Artigo 83 da Lei 9.430/1996, o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN), encaminha para o MPRO representações fiscais para fins penais relativas a crimes contra ordem tributária, ou seja, informa a prática de possíveis infrações penais praticadas no campo tributário.

O Ministério Público, quando recebe essas representações fiscais, registra como procedimento investigatório criminal. Na sequência, submete ao NAMIT, que opera como mecanismo extrajudicial dirigido à solução de conflitos. De um lado da negociação fica o auditor fiscal e procurador do Estado de Rondônia, que é o credor, e do outro o investigado devedor, com a presença do Ministério Público como mediador.

“O próximo passo é tentar compor no NAMIT uma solução de pagamento à vista ou parcelado. Se houver parcelamento, existe suspensão da investigação por força de lei. Já se houver pagamento à vista, ocorre a extinção da punibilidade por força de lei. Tudo isso acaba culminando na recuperação de ativos”, explicou o Promotor de Justiça, destacando que, se não houver autocomposição, após tentativas do NAMIT, a investigação criminal pode resultar em ação penal por crime contra ordem tributária.

Desse modo, o GAESF/MPRO colabora para a arrecadação do Estado com as investigações criminais que tramitam nele, mediante atuação resolutiva alinhada às premissas erigidas nos instrumentos normativos, que dispõem sobre a resolutividade no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Fonte: MPRO

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