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MEI: saiba como emitir nota fiscal eletrônica nacional obrigatória

A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional passou a ser obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEI) na última sexta-feira (1º).

A NFS-e começou a ser emitida por MEIs prestadores de serviços a partir de janeiro deste ano.

A mudança segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vale para os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas de todo o país.

O empreendedor deve acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Caso não possua cadastro, clique em “primeiro acesso” e forneça as informações solicitadas.
2- Há 3 opções de login no emissor web: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta no portal do governo federal. Para se registrar, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração pelo navegador.
3- O MEI deve cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão da NFS-e.
4- No caso do primeiro acesso, será necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
5- Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
Com isso, o empreendedor conclui o cadastro via navegador. O próximo passo já é a emissão da Nota Fiscal. Porém, caso o usuário escolha utilizar o aplicativo para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, e então clicar em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecionar uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.
6- Após logar no portal emissor de nota fiscal, selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada” e preencher os dados solicitados.
Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido no local do tomador. Ao escolher essa opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
7- Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo certo para a emissão.

Impacto para empreendedores

O governo federal e o Sebrae, que oferece apoio para os empreendedores durante o processo, apontam que a adoção de uma NFS-e padronizada vai reduzir a burocracia e beneficiar a administração federal, além de facilitar a vida dos próprios contribuintes.

“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, defende o presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima.

Ademais, fazer o cadastro também ficou mais fácil. Além de recurso que integra a plataforma do governo federal na emissão da NFS-e, foi apresentada uma emissão simplificada para agilizar o processo.

As mudanças estão disponíveis tanto para navegadores quanto dispositivos móveis (versão Mobile).

 

Fonte: CNN

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