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Marinha decide afundar porta-aviões mesmo com proposta de R$ 30 milhões

O Ministério da Defesa e a Marinha confirmaram nesta quarta-feira (1º) que vão afundar o porta-aviões desativado São Paulo, que está vagando há meses no mar após ter a entrada vetada no Brasil e no exterior por conter uma substância tóxica no casco.

Segundo a nota divulgada pelas duas instituições, o afundamento é inevitável.

Os dois órgãos também disseram que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai tomar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para “reparar e salvaguardar os interesses do Estado Brasileiro”, mas não detalhou quais serão essas medidas.

A decisão da Marinha ocorre mesmo após uma empresa da Arábia Saudita oferecer R$ 30 milhões para comprar porta-aviões aposentado.

A Marinha, que assumiu a operação do navio desativado no dia 20 de janeiro, disse que há um “crescente risco que envolve a tarefa de reboque” em função da deterioração das “condições de flutuabilidade do casco”.

Por isso, o órgão argumenta que há “inevitabilidade de afundamento espontâneo/não controlado”. Argumenta também que não é possível adotar outra conduta, que não seja afundar a embarcação.

O porta-aviões aposentado foi levado para uma área a 350 quilômetros da costa brasileira, com aproximadamente 5 mil metros de profundidade. A região ainda está dentro das águas jurisdicionais brasileiras.

Essa área foi escolhida por cinco motivos:

Localização dentro da área da Zona Econômica Exclusiva do Brasil;
2  Localização fora de Áreas de Proteção Ambiental;
3 Área livre de interferências com cabos submarinos documentados;
4 Área sem interferência de projetos de obras sobre águas (ex: parques eólicos);
5 Área com profundidades maiores que 3 mil metros.

A indicação de que a Marinha afundaria o navio desativado já havia sido informada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que se opõe à decisão e defende que a embarcação seja trazida para um porto brasileiro para ser reformada.

Com base em informações passadas pelo Ibama, o Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça proibisse a Marinha de proceder com o afundamento. O pedido foi rejeitado pelo juiz federal Ubiratan de Couto Mauricio.

Em nota, a Marinha disse que pediu à empresa turca Sök, que havia comprado o antigo porta-aviões num leilão em 2021, que adotasse medidas para permitir o atracamento do casco no Brasil.

            Dentre essas medidas, estavam:
  • A necessidade de manutenção de cobertura de seguro de proteção e indenização, acionado para custear eventual desencalhe ou fundamento;
  • Apresentação de contrato para atracação e reparo do casco, firmado com empresa/estaleiro com capacidade de execução dos serviços necessários, com respectivo plano de trabalho detalhado e tempo estimado.

Casco contém amianto

A empresa turca Sök comprou a embarcação por R$ 10 milhões. O casco saiu do Rio de Janeiro, mas, quando se aproximava do Mar Mediterrâneo, a Turquia revogou a concessão para que atracasse.

O ex-porta-aviões foi trazido, então, de volta para o Brasil. A empresa queria que ele atracasse no Porto de Suape, em Pernambuco, mas o governo do estado alegou riscos para o meio ambiente e para a segurança portuária.

Em novembro do ano passado, a Justiça Federal proibiu a atracação da embarcação, que seguiu vagando próxima ao litoral pernambucano até o último dia 20 de janeiro, quando a Marinha a levou para longe da costa brasileira e fez a troca do rebocador que conduzia o porta-aviões desativado.

Segundo a nota do Ibama enviada ao g1, o navio aposentado não transporta carga tóxica. “Os materiais perigosos fazem parte indissociável de sua estrutura. Na reciclagem verde, eles seriam retirados e receberiam tratamento ambiental adequado”, afirma o órgão ambiental.

Entre as substâncias proibidas que fazem parte da estrutura do ex-porta-aviões está o amianto – uma fibra mineral considerada tóxica (atualmente proibida em mais de 60 países) e que já foi muito utilizada em diversos segmentos industriais.

No Brasil, o uso do amianto é totalmente proibido desde 2017, em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

        Entenda o caso

  • Após ser vendido para uma empresa turca, que não conseguiu levá-lo para a Turquia, o navio foi rebocado de volta ao Brasil;
  • A empresa decidiu atracar a embarcação em Suape, no Grande Recife, por Pernambuco ser mais próximo da Europa, e não no Rio de Janeiro, de onde a embarcação partiu;
  • Por causa de risco ambiental, o governo de Pernambuco foi contrário à atracação e acionou a Justiça Federal;
  • Uma decisão judicial proibiu que o porta-aviões atracasse no estado e determinou multa diária de R$ 100 mil ao governo federal e à empresa agenciadora, em caso de descumprimento;
  • Em janeiro de 2023, a empresa responsável pelo navio ameaçou abandonar o porta-aviões no mar e disse que era um “pedido de socorro” por não ter mais recursos para manter a embarcação.

Fonte: G1.Com

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