Brasil – A declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15) com todas as funcionalidades de entrega e transmissão e as informações para fazer a declaração pré-preenchida disponíveis. A Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
Se este montante se confirmar até o fim do prazo, será o novo recorde. Em 2022, o fisco recebeu até o ultimo dia 36,3 milhões de documentos. Quem já fez o download do programa do IRPF 2023 e quer utilizar a opção da declaração pré preenchida – clique aqui e veja como fazer – basta entrar no programa e autenticar a conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão da Receita é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante o dia de hoje.
Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda em 2023?
E para saber se você precisa declarar Imposto de Renda em 2023, basta ver se você se enquadra em uma das regras anunciadas pela Receita Federal no fim de fevereiro.
A primeira delas é: deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022 – veja demais regras abaixo nesta reportagem.
A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2023 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015.
Tabela do Imposto de Renda 2023
A principal novidade deste ano ficou mesmo no novo prazo para o envio da declaração. O contribuinte vai poder enviar a declaração deste ano de 15 de março a 31 de maio.
Outra novidade deste ano, é que precisa declarar investimentos em ações apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil no ano ou teve algum ganho (lucro) com as movimentações em bolsa acima do limite de isenção.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
Tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Fonte: Portal CM7