As companhias aéreas Gol e Azul anunciaram que reduziram sua malha aérea no Estado de Rondônia, sobretudo na rota entre Porto Velho e Manaus, devido à alta judicialização enfrentada pelas companhias aéreas no Estado de Rondônia. Estima-se que em 18 meses foram julgados 24 mil processos ajuizados contra as companhias aéreas, sem contar aqueles que ainda estão em trâmite.
Em reação à redução dos voos e ao posicionamento das companhias aéreas, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia fez um levantamento apontando que o maior número de ações envolveu cancelamentos e atrasos de voos.
Segundo a advogada Juliana Rosenthal, do escritório Rosenthal e Guaritá Advogados, existem vários fatores sobre o assunto, confira abaixo o seu entendimento:
Um grande artista da música brasileira, surpreendentemente, há uma mensagem dele, de malinha em uma mão e seu instrumento musical em outra, convidando seus seguidores a procurar determinado advogado, cujo telefone ele também fornece, para o caso de problemas de cancelamento ou atraso de voos. O músico ainda acrescenta que não tem erro, ganho certo.
Detalhe importante: o convite do artista era especificamente para ações por cancelamento ou atrasos de voos. Coincidência ou não, os dois maiores índices de ações indicados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia possuem este objeto.
Não é de hoje a crescente propaganda nas redes sociais e na internet, diga-se vedada pelo estatuto da OAB, visando angariar consumidores para a propositura de ações judiciais em face de companhia aéreas, criando um business lucrativo para poucos.
A sugestão feita pelo artista em seu Instagram é aleatória, dando como certo o sucesso na propositura da ação, no caso de qualquer cancelamento ou atraso de voo, como se tais eventos fossem sempre causas suficientes para justificar um pedido de indenização por dano moral. Mensagem do tipo: não perca a oportunidade.
A publicidade citada é um dos diversos estímulos que a sociedade tem recebido para litigar. Há outros? Com certeza, sim.
A Justiça brasileira franqueia, sem custo, o direito de acesso à ação através dos Juizados Especiais Cíveis, o que é extremamente louvável por democratizar o acesso à Justiça. Todavia, dois fatores devem ser examinados: há quem faça um mal uso dessa facilidade, desvirtuando o direito de ação, e outro, o amplo conceito que se tem dado ao dano moral, a sua indenização de forma presumida quando a lei determina a necessidade de prova de sua ocorrência, e a quantificação de sua indenização de forma tão díspar em inúmeros estados da federação.
Quanto ao primeiro fator, é certo que há uma advocacia predatória que prejudica os colegas de profissão e a sociedade, e que deve ser coibida. Recente notícia no Jornal O Globo informou que a Stone, que é uma empresa de pagamentos, obteve uma rara liminar contra um escritório de advocacia sob acusação de prática predatória, pois o escritório abordava colaboradores e ex-colaboradores da fintech para captar clientes com ofertas de prestação de serviço jurídico de forma “inapropriada”.
Situação semelhante parece estar acontecendo no mercado aeroviário em relação ao dano moral.
Quanto ao segundo fator, tem-se a maximização da relevância de um mero aborrecimento ou adversidade do dia a dia elevados ao patamar de dano moral e sua correspondente quantificação em valores absolutamente desproporcionais, o que certamente fomenta a judicialização e enfraquecem as soluções extrajudiciais de conflito.
Dados do Censo Demográfico de 2022 apontam que o Estado de Rondônia conta com 1.581.016 de pessoas, o que representa 0,78% da população nacional, estando na 23ª posição do ranking demográfico dentre os 26 Estados que compõem a Federação, além do Distrito Federal.
Contrariamente à sua posição no ranking demográfico, o Estado de Rondônia, conforme levantamento das companhias aéreas, ocupa o 7º lugar dentre os Estados que recebem maior quantidade de ações judiciais, e está entre os três Estados com maior ticket médio com relação à condenação de Danos Morais.
Esses dados são importantes pois são compostos de três partes: autor/consumidor, fornecedor/companhia aérea e julgador. Relevante entender qual a parte de cada um desses atores para a situação enfrentada pelas companhias aéreas no Estado.
O aumento da Judicialização do setor de aviação nos anos recentes, acaba por incrementar os custos para as empresas que exploram essa atividade.
Fonte: Blog do Caldeira
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