A 3ª Vara Criminal de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deu 10 dias para que o hacker Walter Delgatti Neto responda se tem interesse ou não na aceitação da proposta de Acordo de não Persecução Penal (ANPP) no processo que trata da queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o programador por calúnia.
Conhecido pela “Vaza-Jato”, Delgatti prestou depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas e disse que o ex-presidente teria pedido a ele que assumisse a autoria de um grampo ilegal contra o Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Alexandre de Moraes. A defesa de Bolsonaro considerou o caso calunioso, e apresentou uma queixa-crime contra o programador.
Caso o hacker não responda em 10 dias, a conduta será entendida como uma recusa. O ANPP consiste em um acordo firmado entre o MP e o investigado, no qual o próprio investigado confessa que cometeu crime. Nesse caso, Delgatti teria que confessar que mentiu. A reportagem tenta contato com a defesa do hacker.
Petição
A defesa de Bolsonaro afirma, na petição, que há elementos suficientes em relação ao delito supostamente praticado por Walter Delgatti, dispensando explicações e até mesmo a instauração de um inquérito para averiguar os fatos.
A petição ainda diz que Delgatti teria disseminado fatos “manifestamente mentirosos” e lesionado a honra de Bolsonaro, tendo em vista que o depoimento na CPI foi reproduzido por diversos veículos.
De acordo com a queixa-crime, Bolsonaro “se manteve fiel aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade” durante os anos em que esteve à frente da Presidência da República. A queixa-crime é assinada por sete advogados do ex-presidente, entre eles Paulo Bueno, Daniel Tesser e Fabio Wajngarten.
Condenado
Em agosto, a 10ª Vara Federal do Distrito Federal condenou Delgatti a 20 anos de prisão pela invasão a celulares de autoridades, procuradores e juízes da Operação Lava-Jato, como o atual senador Sérgio Moro (União-PR). A decisão é do juiz Ricardo Augusto Soares Leite.
A sentença condenatória aponta que ficou comprovada a invasão dos celulares de diversas autoridades e diz que”a amplitude das vítimas é imensa e poderia render inúmeras ocasiões de extorsões”. O juiz destaca que Walter Delgatti, além de invadir os telefones, propôs vender o material hackeado para a imprensa por R$ 200 mil.
Ele está preso em um presídio de Araraquara, no interior de São Paulo.
Fonte: Correio Braziliense