O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que teve o calendário divulgado pelo Governo de Rondônia no fim de 2023, poderá ser pago a partir desta semana, em todo o Estado. O calendário segue uma organização baseada no último dígito da placa do veículo, com destaque para os finais 1, 2 e 3 (vencimento em março).
Até o dia 31 de janeiro, os contribuintes terão 10% de desconto no pagamento do imposto. Já quem efetuar o pagamento até dia 29 de fevereiro, terá 5% de desconto, porém, quem pagar no prazo final, em 29 de março, o contribuinte não terá direito ao desconto, devendo efetuar o pagamento total do valor. Essa regra se aplica aos meses subsequentes, de forma que a antecipação do pagamento implica em descontos.
A novidade para este ano, é a implementação de mudanças na legislação referente ao IPVA, por meio da Lei n° 5.706, de 20 de dezembro de 2023. Essa atualização tem como objetivo modernizar e simplificar as normativas relacionadas ao IPVA no Estado.
ISENÇÕES
A Lei nº 5.706 ainda traz benefícios relevantes a partir deste ano, como a isenção do IPVA para proprietários de veículos de duas rodas, como motocicletas de até 170 CC, que eram sujeitos a uma alíquota de 2%. Além disso, os motoristas que trabalham com transporte por aplicativo, também serão beneficiados com esta lei.
O objetivo é promover melhores condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, além de fortalecer este setor, que é de fundamental importância à economia Estadual, representando um alívio financeiro para muitas famílias que utilizam este meio de transporte.
COMO EMITIR O BOLETO
Para acessar o boleto, basta entrar no site da Secretaria de Estado de Finanças (sefin.ro.gov.br) , na data prevista. No documento, já consta a redução de 10% para o pagamento à vista aos proprietários de veículos, que possuem placas de final 1, 2 e 3.
É importante destacar que, a Secretaria de Estado de Finanças não envia o boleto para a residência do contribuinte. O calendário completo, com todas as alterações está disponível no site da Sefin.
Fonte: Secom