O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre a comercialização de armas de fogo, aparelhos semelhantes e munições.
A nova taxa cobrada para itens como revólveres, pistolas, espingardas, spray de pimenta, carabinas de caça ou de tiro ao alvo e armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca será de 55%. O IPI cobrado anteriormente para esses produtos era de 29,25%.
Cartuchos de munição tiveram a alíquota elevada de 13% para 25%. O decreto assinado pela presidente foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (31) e tem validade imediata.
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