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Governo de Rondônia sanciona lei que amplia prazo de renovação do passe livre para idosos e pessoas com deficiência

A emissão da credencial do Passe Livre, que concede transporte gratuito para idosos e pessoas com deficiência em deslocamentos pelos municípios rondonienses, terá validade de cinco anos, a contar da data de expedição. A mudança foi assegurada pela lei n° 5.599, sancionada pelo Governo de Rondônia e publicada nesta segunda-feira (28),  no Diário Oficial.

Antes, a renovação do Passe Livre acontecia a cada dois anos. O governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou a lei e destaca os benefícios da alteração. ‘‘Ampliar de dois para cinco anos a validade do Passe Livre para idosos e pessoas com deficiência reforça o compromisso do Governo do Estado  em tratar a população de Rondônia com dignidade, dando condições para uma melhor qualidade de vida, com os direitos assegurados e respeitados’’, ressaltou

Conforme a nova legislação, o documento será expedido com a foto exigida e sua renovação acontecerá conforme a manifestação do interessado, encaminhada ao órgão responsável ou ao órgão ou entidade conveniada e detentora do processo.

Fonte: Secom 

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