A população que possui débitos pendentes pode participar do 2º Feirão Limpa Nome nos dias 13, 14 e 15 de dezembro. O evento visa oferecer condições facilitadas para que os cidadãos possam regularizar suas dívidas, renegociar valores e buscar a quitação de débitos em atraso. As negociações podem ser realizadas presencialmente no Tudo Aqui ou na loja física responsável.
O vice-governador e secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Sérgio Gonçalves afirmou que, a realização do evento apresenta uma oportunidade para compreender de forma mais aprofundada as demandas dos consumidores. “Durante a realização do evento, almejamos que todos possam efetuar a negociação de suas dívidas de maneira conveniente, garantindo segurança e, principalmente, promovendo o fomento da economia”, ressaltou.
QUEM PODE PARTICIPAR?
O Feirão é aberto a todos os cidadãos que desejam colocar as contas em dia. Seja presencialmente ou indo até o estabelecimento da empresa, o evento proporciona a oportunidade de negociação direta com os credores, buscando condições especiais de pagamento, descontos e parcelamentos facilitados.
As empresas convidadas abrangem diversos setores, como o bancário, lojas de eletrodomésticos, empresas de distribuição de água e energia, entre outros. Para obter mais detalhes e esclarecimentos o interessado vai poder entrar em contato pelo telefone (69) 3212-9914, ou acessar a conta do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Rondônia (Procon/RO) nas redes sociais.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAR DO FEIRÃO LIMPA NOME
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante com informações da dívida ativa.
OBSERVAÇÕES
- Os participantes terão serviços de orientação financeira;
- Também será realizada consulta via plataforma Serasa Box;
- Os atendimentos serão individualizados aos consumidores, por parte das empresas credoras;
- Negociações de dívidas com descontos e planos de pagamento; e
- O Procon/RO atuará como intermediário nas negociações de débitos vinculados às operadoras de telefonia e demais empresas ausentes.
Fonte: Secom