
A decisão liminar que suspendeu a cobrança do pedágio eletrônico na BR-364, em Rondônia, atende a ações civis ajuizadas posteriormente por partidos políticos e entidades representativas, como o União Brasil, a Aprosoja Rondônia (Associação dos Produtores de Soja e Milho) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
No entanto, apesar dessas iniciativas institucionais terem reforçado o debate jurídico, é incorreto afirmar que o movimento começou nos partidos ou nas entidades.
Os documentos judiciais e a cronologia dos fatos demonstram que toda a mobilização teve origem na iniciativa individual de Daniel Moraes da Silva, conhecido popularmente como Daniel Pitbull.
O marco inicial: um cidadão comum
Muito antes de partidos e associações ingressarem com ações próprias, Daniel Pitbull já havia:
- Realizado protestos públicos na BR-364 contra a cobrança do pedágio considerado abusivo;
- Percorrido a pé o trajeto entre Porto Velho e Candeias do Jamari, em um ato simbólico de resistência;
- Mobilizado a população nas redes sociais e na imprensa local;
- Organizado um abaixo-assinado popular com mais de 2 mil assinaturas.
Essas ações antecederam qualquer movimentação institucional formal e foram determinantes para que o tema ganhasse repercussão social e política
A primeira ação judicial partiu de Daniel Pitbull
O passo decisivo ocorreu em 14 de janeiro de 2026, quando Daniel Pitbull ingressou com Ação Popular com pedido de tutela de urgência, protocolada na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, sob o número 1000443-74.2026.4.01.4100
A ação questiona diretamente:
- A abusividade das tarifas do pedágio Free Flow;
- A violação aos princípios da modicidade tarifária, proporcionalidade e defesa do consumidor;
- A transferência indevida do risco econômico do contrato para os usuários da rodovia;
- A falta de informação clara à população, especialmente a trabalhadores rurais e moradores do interior do estado
Foi a partir dessa ação popular que o tema passou a ganhar robustez jurídica e visibilidade suficiente para atrair a atuação de partidos políticos e entidades de classe.
Ações posteriores não apagam a origem do movimento
É legítimo e relevante que partidos e associações tenham ingressado com ações civis públicas, ampliando a pressão institucional contra a cobrança do pedágio. Contudo, essas iniciativas são consequência — não causa — do movimento.
A gênese da contestação ao pedágio da BR-364 está registrada nos autos judiciais e na mobilização popular iniciada por Daniel Pitbull, um cidadão que decidiu agir quando o silêncio ainda predominava entre lideranças políticas e setores organizados.
Registro histórico necessário
Em um momento em que muitos tentam capitalizar politicamente a suspensão do pedágio, os fatos exigem registro fiel:
A luta começou com o povo, por meio de um cidadão comum, e só depois foi incorporada por partidos e entidades.
Esse dado não é opinativo, está documentado, protocolado e cronologicamente comprovado.
Pensamento do dia
“Quando o povo age primeiro, os gabinetes correm depois, quase sempre tentando posar para a foto da vitória.”









