Durante sessão deste terça-feira (8), a Assembleia Legislativa aprovou uma mudança substancial nas condições de trabalho dos procuradores do estado. Aprovada por uma margem considerável de votos, a medida implica a retirada de benefícios anteriormente desfrutados por esses profissionais, incluindo o direito a duas férias de 30 dias por ano e a possibilidade de exercer advocacia paralelamente à função pública.
O Deputado Estadual de Rondônia Ribeiro do Sinpol (da foto), do PRD, atuou como relator durante o processo legislativo que culminou com essa mudança.
“Art. 148-A. Os Procuradores do Estado têm direito a trinta dias de férias por ano.” (NR). Assim ficou esse artigo.
Antes da nova legislação, os procuradores tinham privilégios únicos, como a concessão de dois períodos de férias de 30 dias cada, uma prerrogativa que os demais servidores não desfrutavam. Contudo, a recente aprovação da lei alterou substancialmente esse cenário, equiparando as férias dos procuradores às dos demais funcionários, estabelecendo um único período de descanso anual.
Além disso, a medida determina que o cargo de procurador do estado agora exige dedicação exclusiva, o que implica uma proibição direta da prática da advocacia privada. Anteriormente, muitos procuradores acumulavam suas funções com atividades advocatícias externas, o que levantava questionamentos sobre possíveis conflitos de interesse.
Outras alterações relevantes incluem a gestão dos recursos repassados pelos cartórios, anteriormente sob responsabilidade dos procuradores. Esta mudança tem implicações significativas na forma como os recursos são administrados e distribuídos, representando uma alteração substancial na dinâmica financeira desses profissionais.
“Art. 11. ………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do FUMORPGE será consolidada na Procuradoria-Geral do Estado, por ocasião do encerramento do correspondente exercício e deverá ser encaminhada cópia para a Assembleia Legislativa no prazo de 30 (trinta) dias após a sua consolidação.”” (NR)
Fica acrescentado o artigo 6º-A ao Projeto de Lei Complementar nº 52/24, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. Fica repristinado o inciso I do artigo 79 da Lei Complementar nº 620, de 20 de junho de 2011.” (NR)
Além disso, a nova legislação restringe os poderes do procurador-geral, retirando algumas de suas atribuições conforme estabelecido no Projeto de Lei Complementar nº 52/24. Essa medida visa aprimorar a governança e garantir uma distribuição mais equitativa do poder dentro da estrutura administrativa do estado.
Em suma, a aprovação desta legislação marca um ponto de inflexão nas condições de trabalho dos procuradores do estado, eliminando privilégios anteriormente concedidos e reestruturando suas responsabilidades dentro do aparato público. A medida busca promover uma maior transparência e eficiência na administração dos recursos e fortalecer a integridade das instituições públicas.