O Desenrola foi elaborado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para diminuir a inadimplência no país. O programa foi instaurado por meio de uma medida provisória do governo federal, que precisaria de aprovação do Congresso para continuar a valer.
No entanto, após um acordo entre o governo e o Congresso, deixou-se a medida perder a validade para que fosse discutida a iniciativa via projeto de lei. Com isso, o governo incorporou a medida provisória do Desenrola a um projeto de lei que já tramitava na Câmara, de autoria de Elmar Nascimento (União Brasil-BA).
O relator da matéria, o deputado Alencar Santana (PT-BA), incluiu no projeto todo o texto da medida provisória, que tem o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de até R$ 5.000. Segundo os últimos dados do governo, a iniciativa possibilitou a renegociação de R$ 5,4 bilhões em dívidas com os bancos.
No plenário, Santana criticou a taxa de juros do cartão de crédito cobrada atualmente. “Estamos falando de uma dívida de R$ 1.000 que ao final de um ano fica mais de R$ 5.000. Isso é um absurdo. O lucro é abusivo e fora de parâmetro de qualquer país”, afirmou.
“Com a proposta, se aprovada, se a pessoa deve R$ 1.000, ao final de um ano, mesmo que a pessoa não pague, ela estará devendo de juros, no máximo, R$ 1.000. Estamos baixando os juros de 440% ao ano para 100% ao ano. É uma redução significativa”, completou. Ainda segundo Alencar, a limitação dos juros também vai valer para o parcelamento das dívidas.
Portabilidade da dívida
Outra novidade tem a ver com a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados no próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar a dívida. A regulamentação caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), dentro de 90 dias da futura lei. A ideia é estimular a competição entre as emissoras de cartões.
Juros rotativos do cartão de crédito
A proposta também prevê que todas as instituições financeiras que ofereçam crédito devem adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento. O limite para os juros rotativos deve ser estabelecido pelo CMN.
No entanto, caso o CMN e o Banco Central não apresentem uma resposta aos juros do cartão de crédito dentro de 90 dias, a partir da sanção da lei, entra em vigor o que está previsto no texto de Alencar Santana — que determina que os juros sejam congelados quando chegarem a 100% do valor total da dívida.