O flagrante de um jovem pichando o toten de segurança, localizado na praça do Baú, na Av. Sete de setembro, aconteceu na noite da última terça – feira (26/09).
De caneta tipo hidrocor, o jovem escreveu as siglas que indicam o nome de uma organização criminosa. A Polícia Militar compareceu ao local, e por se tratar de um crime de menor potencial, o jovem irá responder judicialmente por dano ao patrimônio, a punição pra esse tipo de delito pode incluir detenção, multas e a obrigação de reparar o dano causado.
As pichações podem ter implicações legais, independente do seu potencial ofensivo. A punição pode variar dependendo da gravidade do ato, e está previsto no artigo 163 do codigo penal brasileiro tipificado como crime de dano, e pode ser qualificado se for cometido contra patrimonio público.
É fundamental, que as autoridades apliquem a lei de forma consistente para desencorajar esse tipo de comportamento e proteger o patrimônio, tanto público quanto privado, como aconteceu no caso. Além disso, é preciso o apoio da sociedade em promover a conscientização sobre os impactos negativos da pichação, e tudo que envolva a destruição do espaço urbano.
Felizmente nesse caso a tecnologia usada na segurança pública, favoreceu o sociedade. As pessoas que cometerem crimes, incluindo pichação, serão responsabilizadas de acordo com a lei. A punição será aplicada conforme o proporcional ao delito cometido, independente do seu potencial.
O caso foi levado à polícia civil, que está apurando os fatos e garantiu que tal ato criminoso não ficará impune.
Fonte: Sesdec