Retiradas
As três já estavam acomodadas em seus assentos, com a criança no colo da mãe, quando foram informadas por aeromoças que precisariam sair do avião, de acordo com o advogado da família, João Mota.
Segundo a Gol, em casos como o da criança, é necessário que o cliente informe com antecedência sobre a necessidade de atendimento especial por meio de um formulário de informações médicas.
“[Elas] não puderam seguir viagem pois, infelizmente, não foi possível que a criança usasse o cinto de maneira que sua segurança durante todo o voo estivesse garantida”, disse a empresa.
Tratamentos
A criança viajou a São Paulo para uma consulta médica. A família organiza vaquinhas na internet para bancar os tratamentos de Maria Vitória, o que permitiu a viagem para um atendimento especializado na Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).
Na ida, a família voou em uma aeronave da Latam e o procedimento de informar a necessidade de atendimento especial não foi necessário, segundo a defesa.
Elas viajaram normalmente no trecho entre Ceará e São Paulo. Por isso, na volta, disseram não ter ciência de que a condição da criança precisaria ser informada com antecedência.
Em nota, a Latam disse “que permitiu que a mãe levasse a sua filha no colo dado que, em razão do tamanho e das condições específicas daquela criança, a sua segurança estaria plenamente preservada durante sua permanência a bordo”. A tripulação da aeronave pediu que a mãe “segurasse a sua filha durante o voo, sobretudo durante o pouso e decolagem da aeronave”.
Ação contra a Gol
Após o pedido para deixarem a aeronave, Naíde procurou a Polícia Civil. Com a intermediação do delegado, representantes da Gol acionaram a Latam, que concordou em acomodar a família em um voo da companhia com destino a Fortaleza.
O advogado da família diz que irá protocolar uma ação contra a companhia por danos morais devido ao constrangimento sofrido e que também solicita o reembolso das passagens. “A mãe não foi reembolsada pela Gol. Na ação de danos morais, eu faço o pedido da restituição do valor pago pelas passagens”, informou o advogado.
Em nota, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disse que, pelo regulamento nacional, “é obrigatório que haja um assento ou leito para cada pessoa com mais de dois anos de idade a bordo do avião e um cinto de segurança para uso individual de cada pessoa a bordo que tenha mais de dois anos de idade”.
“Uma criança com mais de dois anos e que não tenha condições de viajar em um assento independente de forma segura, deverá ocupar um sistema de contenção aprovado para crianças, fornecido pelo transportador ou pelo seu responsável durante a viagem”, diz o comunicado. “É importante ressaltar que o passageiro que necessita de mecanismo de contenção é responsável por comunicar a necessidade ao transportador com antecedência, para que este providencie o atendimento adequado”.
Fonte: CNN