No próximo domingo, dia 1º de outubro, das 8h às 17h, acontece a votação do 3º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Município de Porto Velho. No Decreto nº 19.333, de 1º de setembro, a Prefeitura de Porto Velho, informa à população os locais de votação, de acordo com a zona eleitoral do eleitor:
I – Zona 2 de Porto Velho
E.E.E.F.M Flora Calheiros Cotrin
Rua: Assis Chateaubriand, 7643 – Esperança da Comunidade;
II – Zona 6 de Porto Velho
Escola Padre Mário Castagna
Av. Campos Sales, 395 – Areal;
III – Zona 20 de Porto Velho
E.M.E.F Joaquim Vicente Rondon
Rua: Garopaba, 2615 – Cohab Floresta;
IV – Zona 21 de Porto Velho
E.E.E.F.M Risoleta Neves
Edite Feitosa, 8158 – Tancredo Neves;
V – Zona 6 no Distrito de Jaci Paraná
Escola Municipal Cora Coralina
Rua: Ilário Maia, s/n.
ZONAS EXTINTAS
As Zonas Eleitorais 22ª, 23ª e 24ª, que foram extintas, ficaram assim distribuídas:
– Os eleitores da 22ª ZE, votarão na 20ª ZE, na Escola Joaquim Vicente Rondon;
– Os eleitores das escolas Eduardo Lima e Silva e Flor de Laranjeira que pertenciam a 22ª ZE, votarão na 6ª ZE na Escola Padre Mário Castagna;
– Os eleitores da 23ª ZE, votarão na 2ª ZE, na Escola Flora Calheiros Cotrin;
– Os eleitores da 24ª ZE, votarão na 6ª, na Escola Cora Coralina – distrito de Jacy Paraná;
– Os eleitores das Escolas Antônio Augusto Vasconcelos (Cachoeira do Teotônio) e Escola Manoel Pedro Pereira (KM 24) que pertenciam a 24ª, votarão na 6ª ZE, na Escola Padre Mário Castagna.
Os eleitores e pessoal de apoio poderão consultar a Zona Eleitoral de um eleitor pelo aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e iOS, ou no site do TSE.
Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na seção eleitoral. Poderá votar o eleitor cujo nome não figure no Caderno de Votação, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna. Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Para comprovar a identidade do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão aceitos os seguintes documentos: I – via digital do título de eleitor (e-Título); II – carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; III – certificado de reservista; IV – carteira de trabalho; V – carteira nacional de habilitação.
Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia disponibilizou as urnas eletrônicas que serão utilizadas durante a votação, em parceria com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Velho.
CONSELHO TUTELAR
Os conselheiros tutelares são responsáveis por zelar pelo cumprimento de direitos e garantir absoluta prioridade na efetivação desses direitos, bem como orientar a construção da política municipal de atendimento a crianças e adolescentes.
O 3º Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do 1º, 2º, 3º e 4º Conselho Tutelar e do Conselho Tutelar Distrital do Município de Porto Velho é realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. É regido pelo Edital n.º 1/2023.
O telefone para mais informações é o (69) 98473-4098.
Fonte: SMC