A Câmara dos Deputados tenta retomar apartamentos funcionais que, hoje, são ocupados irregularmente por deputados fora do exercício. Os políticos Doutor Luizinho (Progressistas-RJ) e Hildo Rocha (MDB-MA) ocupam imóveis com mais 180 m² em regiões nobres da capital federal. As propriedades custam, em média, R$ 1,8 milhão cada.
As informações, atualizadas nessa sexta-feira (23/6), constam na página de transparência da Câmara. A Casa informou que, por meio da Quarta-Secretaria, contatou oficialmente todos os usuários de imóveis funcionais que se encontram fora do prazo para desocupação.
Após o prazo para desocupação, previsto no Ato da Mesa nº 5/2011, o parlamentar que permanecer no imóvel entra em ocupação irregular e é notificado para deixar a propriedade. Se os parlamentares insistirem em continuar utilizando os apartamentos, a Câmara inicia um processo judicial contra os ocupantes.
Tanto Hildo quanto Luizinho estão fora do exercício do mandato. O primeiro conquistou votos apenas para ser suplente nas eleições de 2022. Sem ter sido de fato eleito, ele deveria desocupar o apartamento em 22 de fevereiro.
Já Doutor Luizinho foi eleito deputado federal no último pleito. No entanto, o parlamentar deixou o cargo para assumir a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Por ser secretário, o político tinha um prazo maior, de até 60 dias, para devolver o imóvel. Ainda assim, ele teria de deixar a residência em 14 de abril.
Cobrança
De acordo com o Ato da Mesa nº 5/2011 da Câmara dos Deputados, nesses casos há cobrança de indenização, que será calculada proporcionalmente ao tempo de ocupação irregular, com base no valor mensal do auxílio-moradia.
O auxílio-moradia é a verba que os deputados podem receber se não ocuparem imóvel funcional. O valor é de até R$ 4.253 por mês. A indenização, no caso de Hildo Rocha, seria de R$ 17 mil; Doutor Luizinho precisaria desembolsar mais de R$ 8,5 mil.
O Metrópoles tentou contato com os políticos por meio dos e-mails disponibilizados em seus sites pessoais. Não houve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para possíveis manifestações. Segundo a Câmara dos Deputados, a desocupação do imóvel utilizado por Hildo Rocha está em andamento, e Doutor Luizinho busca regularizar sua situação com a Quarta-Secretaria.
Outro caso
Um apartamento funcional da SQN 304, na Asa Norte, é alvo de disputa judicial entre o governo brasileiro e uma servidora aposentada da Câmara dos Deputados. Na região, imóveis do tipo são vendidos em média por R$ 2 milhões.
A mulher vive no apartamento desde fevereiro de 2001 e, além da aposentadoria, ocupa um cargo de natureza especial na própria Câmara. A residência tem três quartos e 134 metros quadrados.
A servidora mora na unidade com base na Portaria nº 1/1985, que permitia a funcionários públicos ocuparem imóveis funcionais; esse ato normativo, porém, foi revogado em 2009. Sem a devolução, a União continuou pressionando para recuperar o espaço, obrigando a restituição de todos imóveis então usados por servidores em 2015.
A recusa à desocupação motivou a Advocacia-Geral da União (AGU) a ingressar com uma ação judicial para reintegração de posse. Entretanto, depois de recursos, o processo está pendente de julgamento definitivo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sem essa decisão, a Câmara não pode adotar qualquer medida para reaver o imóvel.
Segundo a Casa Legislativa, a “ocupação é irregular desde a data em que o Termo de Permissão de Uso do Imóvel, que foi rescindido em novembro de 2019”. O órgão indicou que a servidora paga contas de água, energia elétrica e gás, além de outras taxas relacionadas à ocupação do apartamento.
Defesa da servidora
O Metrópoles entrou em contato com o advogado responsável pelo caso da servidora. Fernando Albuquerque comenta que a mulher cumpria todas as exigências estipuladas pelo ato administrativo de 2001, que permitiu a utilização da residência.
Nesse sentido, segundo o entendimento da defesa, a Câmara dos Deputados não poderia simplesmente revogar esse termo sem ter uma justificativa ou uma motivação fundamentada.
Fernando informa que, no pedido inicial de devolução dos imóveis, em 2009, o órgão indicava que os apartamentos funcionais seriam devolvidos à administração da União, mas isso não aconteceu.
“O nosso principal argumento é que esse ato não tinha motivação, porque simplesmente eles pediam para devolver e não motivavam, não diziam o porquê. Eles também não tinham a finalidade. Isso tudo veio a ser reforçado, indo de encontro com o documento informando que não ia devolver mais os imóveis para União. O ato de despejo era vazio, incoerente e irregular”, considera Albuquerque.
Fonte: Metrópoles