No dia 01 de fevereiro de 2023, por volta das 1h30, em patrulhamento de fiscalização ambiental na Linha 01 no distrito de Vista Alegre do Abunã, em Porto Velho-RO, dois caminhões foram abordados. Os caminhões faziam o transporte de 19 toras de madeira, totalizando 40m³.
Após a averiguação, foram localizados rádios comunicadores nos dois veículos; sendo apreendidos, visto que os motoristas não apresentaram autorização ou licença para o uso do equipamento. Contudo, foi constatado que as cargas de madeira não possuíam DOF (Documento de Origem Florestal), incorrendo assim no disposto do Art. 46, parágrafo único da Lei Federal 9605/1988m, por transportar madeira in natura (tora), sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente, referente a parte criminal, bem como, autuados pelo Art. 47 parágrafo 1º do Decreto Federal 6514/2008.
Para tentar burlar a fiscalização, os criminosos utilizam rádios comunicadores de longo alcance nos veículos, onde o sinal de celular não alcança. Com isso, se comunicam para avisar quando a fiscalização ambiental chega na localidade. O uso desse equipamento é regulado ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), órgão responsável por homologar e autorizar a utilização dos rádios comunicadores no país.
Os veículos e a madeira foram apreendidos. Contudo, os motoristas ficaram na condição de fiel depositário dos bens. Uma vez que não havia meios logísticos da remoção dos bens até a Sede do Batalhão de Polícia Ambiental em Candeias do Jamai.