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Banheiro para Transexuais: STF “legisla” sobre o tema e falta de informações sobre ‘o que pode ou não’ causa transtornos e prisões

Em 2019, o STF fez o que o congresso nacional se negou a debater: enfrentou o tema sobre crimes contra o que eles chamaram de classes com vulnerabilidade que sofriam transfobia praticadas por pessoas em decorrência da opção sexual, como uma forma de proteger os grupos denominados LGBTs.

Mas a questão está longe de ser consenso na sociedade, dessa omissão do congresso ou legislação temporária da suprema corte brasileira nasceram alguns imbróglios. Um dos que mais tem se percebido pelas autoridades é a questão dos banheiros femininos que podem ser usados pelos trans, o carnaval de 2023 acendeu a luz amarela sobre o assunto.

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia ou de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

Por maioria, a Corte reconheceu a demora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

O Brasil é na sua maioria um país ainda muito conservador e com religiões que são contra as práticas LGBTs e principalmente a população mais idosa e desinformada sobre o assunto não aceitou ou não sabe que existe esse entendimento jurisdicional que se assemelha a lei penal, que aliás é duríssima pois se equivale ao crime de racismo e algumas pessoas acabam por transgredir de certa forma essa regra que ainda não foi formalmente delimitada. O que pode ou não pode no caso dos banheiros que sempre foram separados pelo gênero, confunde a percepção de parte da sociedade. Uma lei nos termos da decisão do STF dificilmente passaria hoje no congresso brasileiro, muitos congressistas afirmam que existem leis que já resguardam a integridade física do cidadão como um todo e isso leva a um limbo legal do que é certo ou errado.

Durante o Carnaval de Salvador, no domingo 19, um prestador de serviços foi preso em flagrante, por impedir um trans de usar o banheiro químico feminino. Segundo o delegado do caso, Thiago Costa, o trans apresentou uma “documentação” ao homem para poder usar o local, mas foi barrado.
A prisão do homem, que não teve a identidade revelada, foi feita por policiais do Serviço Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo, que estavam no local.
Junior melo (advogado e jornalista).

Fonte: Jovem Pan

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