Durante o período de Carnaval, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), iniciou os trabalhos de fiscalização de rotina em empresas que comercializam abadás, e vendas de ingressos por meio da internet. Neste período, os consumidores também podem ser vítimas de crimes contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou até mesmo golpes.
O diretor do Procon em Rondônia, Yan Gabriel Helmann explicou que, o consumidor deve fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir um produto para o Carnaval, e confirmar as informações sobre a peça escolhida, como cor, tamanho e composição do tecido, além de acessórios.
Segundo Yan Gabriel, “em caso de troca do produto, deve-se verificar se o local permite a devolução em razão do gosto, tamanho ou cor e se estabelece prazo. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia na oferta. Exija a nota fiscal, pois o documento é necessário para eventuais reclamações”, ressaltou.
INGRESSOS
De acordo com o diretor, o consumidor precisa ficar atento aos horários e regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito, no tocante a camarotes e bailes. “É fundamental que o consumidor, antes da compra, verifique o local de venda, de modo a evitar falsificações, além de exigir documentos que comprovem a transação e guardá-los, também, constituem medidas importantes”, salientou.
Em casos de compras pela internet, o Procon Rondônia orienta o consumidor a ficar atento ao endereço do site de compra, verificando se realmente é seguro. É importante verificar se a empresa disponibiliza outros canais de atendimento ao consumidor, e se há outras informações como endereço e CNPJ.
“Existe também o direito de arrependimento, com o prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, independente de motivo, com a devolução dos valores já pagos”, esclareceu o diretor do Procon.
MEIA-ENTRADA
Para estudantes matriculados na rede pública e privada, de nível fundamental, médio ou superior, além de pessoas com deficiência e seu acompanhante, professores e idosos acima de 60 anos, é garantida a meia-entrada. A regra vale para ingressos de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos esportivos e de lazer em todo o país.
CONSUMO DE CIGARROS E ÁLCOOL
Conforme a Lei Federal nº 9.294/96, é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados. Yan Gabriel esclareceu também acerca da proibição de venda dos cigarros eletrônicos, chamados “Vapers” e por isso, “os estabelecimentos que permitirem o uso destes itens poderá ser multado, além de outras sanções previstas na legislação”.
CONSUMAÇÃO MÍNIMA
Casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar a consumação mínima. “A cobrança de multa pela perda de comanda é considerada prática abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é e não deve ser transferida do consumidor”, concluiu Yan Gabriel.
Fonte: Secom