Desde o último dia 1º de setembro está em vigor a resolução CGNFS-E nº 3, de 30 de agosto de 2023, que estabelece o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e), destinada ao registro de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária, que devem ser feitas diretamente no site da Receita Federal.
“A medida, definida pela Receita Federal, está em vigor e agora a declaração é diretamente no órgão federal. A regra de emissão de notas não mudou, mas apenas o formato e a intenção é a padronização e a centralização nacional do serviço”, explicou a subsecretária de Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), Sandra Bandeira.
O MEI deverá emitir a nota quando prestar serviço para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas, ou quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O link para cadastro do MEI e emissão da NFS-e: pode ser acessado aqui.
MAIS MUDANÇA
Há um ano, a Prefeitura de Porto Velho assinou o termo de adesão ao Convênio da NFS-e, que foi celebrado em 30 de junho de 2022 entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer a opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o Código Tributário Nacional.
“Estamos trabalhando para ativar o programa, vamos seguir emitindo as notas fiscais (das empresas que não são MEI), em nosso site e encaminhando para a Receita Federal, quando ele for implantado. Ainda vai ser feita a migração e as adequações, sem um prazo definido para que isso ocorra”, finalizou a subsecretaria.
Fonte: SMC