Há alguns meses, um novo sistema de segurança foi instalado por várias cidades de Rondônia. Os totens de monitoramento filmam tudo que acontece ao seu redor e a população pode ter acesso a essas imagens.
A finalidade do sistema é garantir a segurança da população e facilitar o monitoramento de ocorrências policiais. É possível, inclusive, acionar a polícia com apenas um toque.
Em que situações posso solicitar as imagens?
O acesso a imagens foi permitido através de uma instrução normativa publicada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec). No entanto, o documento estabelece algumas regras. A solicitação pode ser feita nas seguintes situações:
- Para o cumprimento de atribuição legal de autoridade policial competente, na garantia do interesse público, observados os princípios gerais de proteção e os direitos dos titulares para fins de obtenção de informações relativas a investigações policiais ou instrução de inquérito policial;
- Quando houver pedido fundamentado de Órgão Público, desde que haja motivação, fundamentação legal para o pedido e relevância para o Interesse Público;
- Para atendimento de ordem judicial;
- A requerimento de solicitante externo, por meio de requerimento justificado e fundamentado, devendo preencher o Anexo I da Instrução Normativa, condicionada à apresentação do devido Boletim de Ocorrência do fato.
Como solicitar?
Para pedir acesso às imagens do totens, a pessoa interessada precisa preencher um formulário que será encaminhado para o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Poder Executivo.
No caso das pessoas que não tiverem acesso ao sistema, o requerimento deve ser enviado para o email: ouviapoio@sesdec.ro.gov.br. O requerimento que deve ser preenchido está anexado à instrução normativa.
É necessário preencher os seguintes dados:
- Nome completo;
- Ocupação profissional, com a indicação do cargo público que ocupa e matrícula, se for o caso;
- Localização do módulo de segurança ou câmera de videomonitoramento, da qual deseja as imagens;
- Data de gravação das imagens;
- Hora e minuto de início e final da ocorrência do fato;
- Número de protocolo do Boletim de Ocorrência do fato, devendo ser apresentada cópia em anexo ao requerimento;
- Motivo que está objetivando a solicitação.
E depois?
A solicitação deve ser avaliada pelo CICC e caso cumpra os requisitos estabelecidos, as imagens serão disponibilizadas pelo período máximo de 30 dias corridos, desde a sua captura.
Fonte: G1RO