As operadoras de cartões de crédito podem ter que suspender pagamentos à 123 Milhas. É o que pede uma ação civil pública impetrada pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) na Justiça de Minas Gerais.
A ação se refere às parcelas não pagas de viagens contratadas pelos clientes junto à empresa, que entrou com pedido de recuperação judicial na semana passada.
A medida pode gerar prejuízos para as operadoras, que tiveram despesas com operacionalização, emissão de faturas, entre outras.
De acordo com o advogado do Inadec, Arthur Rollo, a ação busca fazer com que a 123 Milhas envie ofícios às operadoras solicitando a suspensão das cobranças. O prazo para o envio das comunicações deverá ser definido pela Justiça.
“Muito embora a recuperação judicial suspenda constrições nos bens das requerentes, não suspende a exigibilidade das cobranças delas contra seus consumidores, que vêm ocorrendo, não obstante suas declarações de que não irão prestar os serviços adquiridos pelos consumidores”, afirma a ação.
“Cerca de 700.000 consumidores brasileiros pagaram ou estão tendo que pagar, pontualmente, por serviços que já sabem que não irão receber”, observa o documento, lembrando que “não há garantia de que os consumidores receberão os serviços que estão tendo que pagar”.
Segundo Arthur Rollo, as operadoras de cartões de crédito poderão ser incluídas, como credoras da 123 Milhas, no processo de recuperação judicial da empresa. Outra alternativa para as operadoras seria ingressar com novas ações judiciais contra a 123 Milhas.
Fonte: Metrópoles
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