
PORTO VELHO (RO) — Uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), proferida nesta sexta-feira (11), concedeu parcialmente tutela de urgência ao jornalista Carlos Sebastião Dias Caldeira em ação movida contra a Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. O processo questiona cobranças incluídas nas contas de energia do consumidor, entre elas parcelas relacionadas a um Termo de Confissão de Dívida firmado ainda em 9 de junho de 2021.
O documento, conforme registrado na decisão judicial, envolvia uma dívida de R$ 14.753,37, parcelada em 40 prestações mensais de R$ 418,87. A ação questiona, entre outros pontos, o retorno dessas parcelas às faturas depois de um período de suspensão.
O período chama atenção: considerando-se uma sequência normal e ininterrupta de 40 parcelas mensais a partir de 2021, o parcelamento já deveria ter chegado ao fim há bastante tempo. A existência de período de suspensão e os efeitos disso sobre o contrato, entretanto, estão entre os pontos que ainda serão analisados no mérito da ação.
Justiça suspende parcelas de R$ 418,87
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou presentes os requisitos para concessão parcial da tutela.
Segundo a decisão, existem dúvidas que justificam, neste momento processual, a suspensão da exigibilidade das parcelas enquanto a controvérsia não for definitivamente esclarecida.
Por isso, a Justiça determinou expressamente que a Energisa suspenda a cobrança das parcelas mensais de R$ 418,87, originárias do Termo de Confissão de Dívida nº 108027, até nova determinação judicial.
Além da confissão de dívida, Caldeira questiona na ação um custo administrativo de inspeção de R$ 246,98, incluído na fatura de março de 2026, além da suspensão do fornecimento de energia ocorrida em 6 de março deste ano.
Energisa não poderá cortar energia pelos débitos questionados
A decisão determina que, no prazo de um dia após ser intimada, a Energisa se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão do não pagamento das faturas expressamente questionadas na ação.
A concessionária também deverá se abster de inserir o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito e de promover a cobrança das faturas impugnadas.
A ordem judicial também determinou a suspensão das parcelas de R$ 418,87 nas faturas regulares.
O juízo ainda determinou que SPC e Serasa sejam oficiados para suspender a publicidade da negativação discutida no processo. Segundo a decisão, eventual descumprimento da ordem poderá resultar na aplicação de multa.
Justiça inverte ônus da prova
Outro ponto relevante da decisão é a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
A magistrada reconheceu a existência de uma relação de consumo e considerou que a concessionária possui maior facilidade para produzir informações referentes à contratação, às cobranças e aos serviços prestados.
Com isso, a Energisa terá o ônus de comprovar a legalidade, regularidade e efetividade dos serviços questionados, devendo apresentar aos autos, entre outros documentos, histórico de serviços e faturas, eventuais refaturamentos e memoriais descritivos dos recálculos realizados.

Consumidor também terá que depositar valor incontroverso
A decisão não significa, entretanto, que o consumidor esteja dispensado de pagar pelo fornecimento regular de energia.
A Justiça determinou que Caldeira faça, no prazo de cinco dias, depósito judicial do montante que considera incontroverso referente ao consumo de março de 2026, tomando como parâmetro a média que entende correta. O descumprimento dessa determinação poderá resultar na revogação da liminar.
As demais contas de energia que não estão abrangidas pela discussão judicial também deverão continuar sendo pagas normalmente.
A própria decisão esclarece que o fornecimento deverá ser mantido até o julgamento final, desde que o consumidor mantenha em dia as demais faturas não alcançadas pela medida judicial.
“Consumidor tem o direito de saber o que está pagando”
Carlos Caldeira afirmou que decidiu tornar o caso público não apenas pela situação pessoal, mas para chamar atenção de outros consumidores que possam enfrentar cobranças que não compreendem.
“Não estou dizendo que ganhei a ação, porque não existe sentença definitiva. A Energisa terá todo o direito de apresentar sua defesa. Mas considero importante mostrar que o consumidor não precisa simplesmente aceitar uma cobrança que não consegue entender. Ele pode pedir explicações, documentos e procurar seus direitos”, afirmou.
Sobre o parcelamento iniciado em 2021, Caldeira diz que espera que a concessionária esclareça detalhadamente a origem e a evolução das parcelas.
“Estamos falando de uma confissão de dívida de 2021, dividida em 40 parcelas mensais. Em uma sequência normal, esse parcelamento já deveria ter terminado há bastante tempo. Se houve suspensão e existe uma justificativa para essas parcelas terem retornado, é justamente isso que deverá ser esclarecido no processo.”
Energisa terá prazo para apresentar defesa
A decisão não representa julgamento definitivo contra a Energisa.
A concessionária será citada para apresentar contestação no prazo estabelecido judicialmente e poderá apresentar documentos, argumentos e provas para defender a regularidade das cobranças. Depois da contestação, o autor também terá prazo para apresentar réplica e, posteriormente, o processo seguirá para julgamento.
A ação tramita no Núcleo de Justiça 4.0 – Energia do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob o número 7054163-08.2026.8.22.0001. A decisão foi assinada em 11 de setembro de 2026 pela juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas.










