O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, avaliado em R$ 29 milhões, configura crime contra a casa lotérica onde o documento estava guardado, e não contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas manteve o processo na Justiça estadual e negou recurso apresentado pela defesa.
O caso envolve uma ex-funcionária de uma lotérica acusada de retirar do cofre um bilhete premiado após o sorteio da Mega-Sena. Segundo as investigações, a aposta havia sido impressa com defeito e substituída por outra entregue ao cliente. Como o primeiro bilhete não foi estornado antes do sorteio, ele passou a integrar o patrimônio da lotérica.
Imagens de câmeras de segurança registraram a funcionária retirando o bilhete do cofre. No dia seguinte, ela pediu demissão e informou que seu companheiro seria um dos vencedores do prêmio milionário. O casal foi denunciado pelo Ministério Público por furto qualificado, em razão do abuso de confiança e do concurso de pessoas.
Ao analisar o caso, o STJ entendeu que o prejuízo imediato foi da lotérica, que detinha a posse do bilhete no momento da subtração. O relator comparou a situação ao furto de um cheque ao portador, afirmando que o crime é praticado contra quem possui o documento, e não contra a instituição responsável pelo pagamento.
A Corte também rejeitou o pedido da defesa para suspender a ação penal até a definição, na esfera cível, sobre quem tem direito ao prêmio. Com a decisão, o processo criminal continuará tramitando na Justiça estadual, embora ainda caiba recurso.









