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Moraes suspende benefícos de acordo que encerrou greve dos Correios

Ministro do STF considerou que Tribunal Superior do Trabalho extrapolou seu poder normativo e concedeu liminar para derrubar vale-peru, gratificação de férias, plano de saúde e adicional por trabalho em dia de repouso

Caldeira by Caldeira
27 de janeiro de 2026
in Justiça
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Moraes suspende benefícos de acordo que encerrou greve dos Correios
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (27) a suspensão de parte dos benefícios concedidos a trabalhadores dos Correios após o julgamento de dissídio coletivo no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Com a determinação, ficam suspensas as cláusulas que previam o pagamento de um “ticket extra” de vale-alimentação (o chamado de vale-peru); a manutenção do plano de saúde dos empregados; o pagamento de adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e feriados e uma gratificação de férias equivalente a 70% da remuneração.

Os Correios argumentaram em ação movida no Supremo que a aplicação dessas cláusulas teria impacto financeiro elevado.

Apenas o ticket extra geraria um custo superior a R$ 213 milhões. O plano de saúde implicaria gasto anual de aproximadamente R$ 1,45 bilhão, além da obrigação de provisionar R$ 2,7 bilhões para benefícios pós-emprego.

Já o adicional por trabalho em dias de repouso representaria um impacto anual estimado em R$ 17 milhões, enquanto a gratificação de férias alcançaria cerca de R$ 273 milhões.

Na decisão, Moraes considerou que o TST extrapolou os limites do seu poder normativo ao impor cláusulas que criam obrigações financeiras sem respaldo legal e em desacordo com decisões anteriores do STF.

“Todas essas alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, de modo que se mostra demonstrada a plausibilidade do direito invocado. Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a Empresa requerente”, afirmou o magistrado na decisão.

Moraes apontou uma possível afronta a precedentes do Supremo que vedaram a chamada “ultratividade” de normas coletivas, que é a prorrogação automática de cláusulas de acordos ou convenções já vencidos.

Greve dos Correios

O TST julgou em dezembro o dissídio coletivo entre os Correios e seus funcionários, determinando o fim da greve e retorno imediato dos trabalhadores.

Um dissídio coletivo é uma ação judicial para resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores quando não há acordo em negociações coletivas. O tribunal analisa o impasse e pode fixar as condições por meio de uma decisão que passa a valer para toda a categoria.

O caso foi levado a julgamento após mais de cinco meses de tentativas de negociação sem sucesso. Dias antes, uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pelos Correios foi rejeitada pelos trabalhadores.

Ao analisar o caso, ministros, por maioria, decidiram manter a maior parte das cláusulas do acordo.

A sentença normativa prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025. O índice será aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche. Ela é válida até 31 de julho de 2026.

A decisão também assegurou os benefícios suspensos por Moraes nesta terça-feira e incluiu cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário.

 

Fonte: CNN BRASIL

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